O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem flagrado com 550g de maconha — 13 vezes acima do limite de 40g previsto pelo STF para uso pessoal. A decisão reforça: quantidade não define crime sozinha.
O caso começou em junho de 2020, quando policiais encontraram a droga no carro do homem durante uma blitz na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, em Guarujá. Inicialmente, ele foi condenado por tráfico, mas a defesa argumentou falta de provas concretas.
Afinal, não havia balanças, dinheiro ou embalagens para venda. Além disso, a maconha estava em um “meio tijolo” e um pedaço pequeno, não fracionada. Para o desembargador Amable Lopez Soto, isso indicava uso próprio, não comércio.
Acima de 40g não é tráfico?
O STF já definiu, no Tema 506, que portar até 40g de maconha não é crime. Porém, o tribunal paulista lembrou: mesmo acima do limite, o contexto decide. Sem indícios de tráfico, prevalece a presunção de consumo.
A defesa destacou ainda que o homem é primário, tem emprego formal e comprou a droga em quantidade durante a pandemia, temendo faltar no isolamento. Ele também faz tratamento contra dependência química.
Apesar disso, em primeira instância, o réu recebeu pena simbólica: dois meses de serviços comunitários. O MP recorreu, e a Justiça elevou a condenação para quase seis anos de prisão.
A virada veio com a revisão criminal. O colegiado do TJ-SP considerou a sentença anterior “contrária às evidências”. Assim, anulou a condenação e libertou o homem, preso há cinco meses.
Justiça absolve homem preso com mais de 500g de maconha, e agora?
Agora, caberá à Justiça local definir medidas administrativas, como advertência ou curso educativo, conforme a lei de drogas. Nada de registro criminal, porém.
O caso ilustra como a linha entre usuário e traficante depende de contexto, não só de gramas. Para tribunais, embalagens, histórico e comportamento pesam mais que números.
Enquanto isso, o debate sobre descriminalização segue aquecido.
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Fonte: Conjur