Um recente despacho emitido de Brasília estabeleceu um prazo de 30 dias para que a ANVISA retome a liberação da importação de flores. A proibição da importação desses produtos, imposta em junho, foi contestada por diversos advogados que alegaram que a proibição estava em desacordo com a legislação que havia permitido as importações de produtos de cannabis.
A proibição das importações de produtos in natura, incluindo as flores de cannabis, foi questionada judicialmente pelo advogado especialista em saúde, Diogo Maciel, que argumentou que a Anvisa estava descumprindo uma medida estabelecida anteriormente. A ação foi acatada pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na decisão proferida, o juiz determinou o retorno temporário da importação de flores, mesmo que o recurso de apelação ainda esteja pendente de julgamento.
Com a decisão do juiz, a Anvisa terá o prazo de 30 dias para aprovar novamente a importação das flores de cannabis, sob a ameaça de multa em caso de descumprimento. A agência ainda tem a opção de recorrer da decisão judicial.
Fonte: @cannalizebr
Apresentação: @nhockera
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