O Supremo Tribunal Federal retomará nesta quinta-feira (01/06) o julgamento sobre a constitucionalidade do crime de porte de droga para consumo próprio. O caso, que começou a ser discutido lá em 2015, trata do crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. O tema deveria ter entrado na pauta do STF no último dia 24 de maio, porém no mesmo dia houve o julgamento de Collor e o assunto em questão acabou deixado de lado.
Esse julgamento é de grande importância para a política criminal brasileira. Caso a decisão seja favorável à Defensoria Pública, a posse de drogas para consumo pessoal deixará de ser considerada crime, com base no argumento de violação à privacidade e à intimidade dos usuários. As penas atualmente previstas não envolvem prisão, mas implicam em consequências de um processo penal, podendo afetar a vida de um réu primário.
Até o momento, três ministros já votaram. O relator Gilmar Mendes propôs a descriminalização total da posse de drogas para uso pessoal, destacando que a inclusão do artigo 28 vai contra os objetivos de redução de danos e prevenção de riscos estabelecidos no sistema nacional de políticas sobre drogas. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram pela descriminalização apenas da posse de maconha, adotando uma postura que visa evitar intervenções judiciais desproporcionais.
Fonte: @consultor_juridico
Apresentação: @nhockera
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