Um ministro do STF decidiu que quantidade ínfima de maconha era insuficiente para justificar prisão de uma pessoa acusada de tráfico de drogas.
O juiz argumentou que a falta de provas de renda e origem da maconha de outro estado não eram motivos para manter prisão.
Defesa já havia alertado sobre quantidade ínfima de maconha
A defesa havia pedido a revogação da prisão preventiva, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o recurso.
O Ministro Reis Júnior destacou que não havia elementos que justificassem a prisão, com bom comportamento do acusado, tecnicamente primário.
Ele concluiu que medidas alternativas à prisão eram mais apropriadas para o caso, deixando a decisão sobre essas medidas para o juízo de primeira instância.
Essa decisão do STJ reflete a necessidade de estabelecer critérios claros para distinguir entre uso e tráfico, evitando prisões desproporcionais.